Água e esgoto: entidades apontam ineficácia de concessionária em tarifa social para baixa renda em MS
Carta aberta encaminhada ao MPMS indica baixa cobertura do benefício para famílias de baixa renda na capital. O órgão apura ação da concessionária respon...

Carta aberta encaminhada ao MPMS indica baixa cobertura do benefício para famílias de baixa renda na capital. O órgão apura ação da concessionária responsável. Tarifa Social de Água e Esgoto é destinada às famílias de baixa renda em Campo Grande. Divulgação O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto em Campo Grande. As fiscalizações acompanham as ações da concessionária Águas Guariroba, responsável pela prestação do serviço na capital, e da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp A medida ocorre após envio de carta aberta assinada por diversas entidades da sociedade civil e encaminhada pelo Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas). No documento é cobrada a efetivação do benefício para famílias de baixa renda. “A parcela de economias beneficiadas pela tarifa social é pequena relativamente ao total de 312 mil economias residenciais atendidas pelo sistema de água de Campo Grande. As economias que recebem tarifa social correspondem a apenas 3,4% desse universo”, diz trecho da carta. O texto também analisa o quantitativo de famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e são abastecidas pelo serviço de água e esgoto. Em Campo Grande, das 119 mil famílias que estão no Cadúnico, cerca de 10 mil são beneficiadas com a tarifa social em Campo Grande, por exemplo, como mostra a carta. “Portanto a tarifa social não está beneficiando a maior parte das famílias que deveriam ter acesso a ela em Campo Grande. Assim a tarifa social de Campo Grande é ineficaz em garantir acessibilidade econômica das famílias pobres aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário porque deixa de incluir a grande maioria das famílias que deveriam ser beneficiadas, apesar da previsão da legislação municipal vigente”, conclui o documento. O g1 entrou em contato com a Águas Guariroba que se manifestou afirmando que o "procedimento aberto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul não aponta nenhuma lesividade a população de Campo Grande no que diz respeito a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto". (Confira a íntegra mais abaixo) O g1 tamém entrou em contato com a Agereg e, em nota, o órgão disse que desde a publicação da lei da tarifa social de água e esgoto realiza reuniões e estudos sobre a implantação da política pública. (Confira a íntegra mais abaixo) Possíveis causas A carta elenca fatores que podem ser as causas do baixo número de beneficiados pela Tarifa Social de Água e Esgoto em Campo Grande. Veja abaixo: a falta de informação adequada aos usuários por parte da concessionária e do poder público; dificuldades impostas na prática aos usuários para a concessão do benefício; a fiscalização deficiente por parte da agência responsável pela regulação dos serviços e outros órgãos de fiscalização e controle dos serviços públicos. As entidades que assinam o documento consideram que uma das formas de resolver a baixa cobertura do benefício é acrescentar nas faturas de água informações sobre o direito à tarifa social. LEIA TAMBÉM Mais cara, tarifa de água e esgoto é reajustada para 67 municípios de MS; saiba quanto vai ficar O que diz a Águas Guariroba? Em nota a Águas Guariroba disse que os dados apresentados pelo MPMS são diferentes e que quase 24 mil famílias estão cadastradas no Cadúnico, das quais 6% são beneficiadas com a Tarifa Social. Leia a íntegra: A Águas Guariroba esclarece que o procedimento aberto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul não aponta nenhuma lesividade a população de Campo Grande no que diz respeito a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, conforme determina a Lei Federal nº 14.898/2024. Diferente do que foi informado, em Campo Grande mais de 23,8 mil famílias estão cadastradas na Tarifa Social, o que representa 6.06% das ligações de água. Porém, cabe ressaltar que o responsável pela aplicação da lei é o Município, por meio da por meio da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos. Mesmo não tendo responsabilidade direta, a concessionária vem atuando sem medir esforços para, além de ampliar a cobertura do programa já existente em Campo Grande. Entre as medidas já cobradas e aguardadas pela concessionária está a disponibilização da base de dados do CadÚnico, cuja obrigação de fornecimento é de responsabilidade da Agência Reguladora, segundo o Informe nº 57 do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome do Governo Federal. É importante esclarecer ainda que a nova lei não incide imediatamente sobre o contrato de prestação de serviços de saneamento, pois deverá haver a celebração de aditivo contratual prévio à sua obrigatoriedade para o prestador do serviço. A Águas Guariroba se mantém à disposição para esclarecer dúvidas por meio de seus canais oficiais: 0800 642 0115 (SAC e WhatsApp) e site www.aguasguariroba.com.br. O que diz a Agereg? A Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg) disse que 25 mil famílias recebem desconto na tarifa de água e esgoto. Leia a íntegra: A Agereg informa que inicialmente no município de Campo Grande – MS a Tarifa Social já existe segundo os critérios da Lei Municipal N. 3.928/2001, regulamentada pelo Decreto N. 15.354, de 19 de agosto de 2022, a qual já beneficia aproximadamente 25 mil famílias com um desconto de 50% na tarifa de água e esgoto. Em relação ao tema Tarifa Social de Água e Esgoto, conforme os critérios estabelecidos na Lei Federal n. 14.898, em 13 de junho de 2024, enfatizamos que desde a data de publicação a AGEREG em parceria com a SAS realizou reuniões e estudos sobre a implantação da política pública, e instaurou processos regulatórios e fiscalizatórios. Atualmente, estamos trabalhando em conjunto com o prestador de serviços, Águas Guariroba, na identificação dos potenciais beneficiários da Tarifa Social, considerando os novos critérios estabelecidos. O que diz o MPMS? Em nota, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul disse que as ações estão em fase inicial de apuração e levantamento das informações. Veja a íntegra: Informamos que o procedimento instaurado pela 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande trata-se de um procedimento administrativo de acompanhamento, que tem como objetivo fiscalizar as medidas adotadas pela concessionária Águas Guariroba e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (Agereg) para a efetiva implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, conforme determina a Lei Federal nº 14.898/2024. Destacamos que, no momento, as ações da Agereg e da concessionária encontram-se em fase inicial de apuração e levantamento de informações, razão pela qual, por ora, não há dados consolidados que possibilitem a concessão de entrevista. Tão logo haja informações conclusivas ou avanços significativos no procedimento, estaremos à disposição para prestar os devidos esclarecimentos. Como funciona a Tarifa Social? Em Campo Grande, a tarifa dos serviços de água e esgoto são compostas de uma parcela fixa, independente do consumo. Há ainda, duas parcelas variáveis, uma para água e outra para esgoto, calculadas de forma proporcional ao volume de água consumido. Segundo a Ondas, as tarifas sociais praticadas na capital do estado foram estabelecidas pela Lei Municipal nº 3928/2001. As regras estabelecidas pela lei para que uma família tenha direito ao benefício são: possuir renda familiar de até 1 salário mínimo mensal, que deve ser comprovada; ser proprietário de um único imóvel destinado exclusivamente à sua moradia, desde que isento do IPTU nos termos da Lei; ser consumidor monofásico de energia elétrica, cujo consumo não poderá ultrapassar 100 Kwh/mês; não consumir mais do que 20 m³/mês de água. Para ter o benefício, os usuários precisam se cadastram e preencher os requisitos exigidos. Pessoas que estão inadimplentes não podem solicitar a tarifa social, conforme prevê a legislação. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: