JBS faz acordo de R$ 10 milhões por descumprir regras e deixar funcionários com jornada acima de 10 horas em MT
Segundo o órgão, entre janeiro de 2013 e agosto de 2015 foram registrados 30.455 casos de jornada superior a 10 horas diárias. TVCA/Reprodução A multinacio...
Segundo o órgão, entre janeiro de 2013 e agosto de 2015 foram registrados 30.455 casos de jornada superior a 10 horas diárias. TVCA/Reprodução A multinacional de alimentos JBS, dona das marcas Friboi e Seara, firmou acordo, divulgado nesta quarta-feira (4), e deve pagar R$ 10 milhões por descumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que limitava a jornada de trabalho na unidade de Diamantino, a 183 km de Cuiabá. A ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), apontou que os funcionários faziam jornadas acima de 10 horas por dia. Além desse valor, a empresa terá de pagar cerca de R$ 1,7 milhão em multa aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o órgão, a penalidade foi imposta porque a companhia apresentou recurso com o objetivo de atrasar o andamento do processo. O g1 entrou em contato com a JBS e aguarda posicionamento. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Entenda o caso Segundo o órgão, entre janeiro de 2013 e agosto de 2015 foram registrados 30.455 casos de jornada superior a 10 horas diárias. As irregularidades ocorreram em 922 dias diferentes e atingiram 260 trabalhadores. A ação de execução do TAC foi ajuizada pelo MPT em 2016. Após uma série de recursos, o processo voltou para a Vara do Trabalho de Diamantino. Em 25 de fevereiro, a juíza Rafaela Barros Gontijo Pantarotto homologou o acordo firmado entre as partes. De acordo com o MPT, o descumprimento foi constatado após análise de controles de frequência dos funcionários e de um relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso, feito em 2015 na unidade. Na ação, o MPT apontou que, em alguns casos, as jornadas ultrapassaram 16 horas por dia. Para o órgão, a prática representou afronta à dignidade dos trabalhadores, especialmente por se tratar de atividade em frigorífico, considerada de alta intensidade. Ainda conforme o Ministério Público, além de cumprir os limites previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa havia assumido, por meio do TAC, o compromisso de respeitar a jornada legal, sob pena de multa.