Justiça contradiz MP e diz que advogado acusado de atropelar e matar pedestre em MT assumiu risco

Advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos Reprodução O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos pode ir a júri popular pela morte da pedestre Ilmes ...

Justiça contradiz MP e diz que advogado acusado de atropelar e matar pedestre em MT assumiu risco
Justiça contradiz MP e diz que advogado acusado de atropelar e matar pedestre em MT assumiu risco (Foto: Reprodução)

Advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos Reprodução O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos pode ir a júri popular pela morte da pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 71 anos, atropelada em Várzea Grande, após a decisão da juíza Henriqueta Fernanda Lima apontar que o motorista assumiu o risco de matar, contradizendo o entendimento do Ministério Público. A determinação foi assinada na última quinta-feira (26). O g1 entrou em contato com a defesa do advogado, mas não obteve respostas até a última atualização desta reportagem. No dia 20 de janeiro, a pedestre atravessava a avenida quando foi atingida pelo carro do advogado. Com o impacto, ela foi arremessada para a outra pista e atropelada por um segundo veículo, momento em que morreu no local. Em fevereiro, o promotor César Danilo Ribeiro de Novais defendeu que não houve circunstâncias como embriaguez ao volante, racha ou manobras intencionais. Por isso, entendeu que a conduta se enquadra como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Em depoimento à polícia, o advogado afirmou que a idosa teria batido no carro dele, provocando o acidente. No entanto, o laudo pericial apontou que a vítima iniciou a travessia quando o veículo estava a 185,5 metros de distância. Considerando a velocidade estimada entre 101 km/h e 103 km/h, o carro poderia ter parado completamente em 103,8 metros, distância significativamente menor do que a disponível para evitar o atropelamento. A perícia também concluiu que não houve qualquer reação do condutor, não foram identificados sinais de frenagem, desvio de trajetória ou desaceleração do veículo. Na decisão, a magistrada afirmou que a ausência de reação “revela algo muito além da mera imprudência, demonstrando uma escolha consciente de não agir para evitar o resultado”. Segundo ela, o investigado não confiou que poderia evitar a morte, como ocorre na culpa consciente, mas se absteve de qualquer conduta para impedir o desfecho, assumindo o risco de matar. A juíza destacou ainda que as condições ambientais eram favoráveis à percepção do perigo, sem obstáculos visuais e com clima normal no momento do acidente. Para ela, a conduta do advogado após o atropelamento reforça a gravidade do caso. De acordo com a decisão, ele deixou o local sem prestar socorro à vítima, gravemente ferida na via. “ Esse comportamento subsequente, embora não constitua elemento do tipo penal, revela a consciência da gravidade de sua conduta e a deliberada escolha de não minimizar suas consequências”. LEIA TAMBÉM OAB afasta advogado preso por atropelar e matar pedestre em MT Advogado preso por atropelar pedestre na Avenida da FEB (MT) não teve intenção de matar, afirma MP Advogado preso por atropelar e matar pedestre nega crime e diz que vítima é que bateu no carro dele; veja depoimento Em relação aos pedidos de revogação da prisão preventiva, a magistrada entendeu ser mais adequado adiar a análise até a definição do juízo competente no conflito de competência instaurado. Segundo ela, a medida evita eventual nulidade decorrente de decisão proferida por juízo que possa ser considerado incompetente. O atropelamento Vídeo mostra momento em que idosa é atropelada por dois carros ao atravessar avenida de MT O atropelamento ocorreu quando Ilmes tentava atravessar a Avenida da FEB a pé. Imagens do circuito de segurança da via registraram o momento em que a idosa atravessava a avenida quando foi atingida pela caminhonete conduzida por Paulo Roberto. Com o impacto, o corpo da vítima foi arremessado para o outro lado da via e acabou sendo atropelado novamente por outro carro. Após o acidente, Paulo fugiu do local sem prestar socorro. Já o condutor do segundo veículo permaneceu no local, prestou esclarecimentos à polícia e foi liberado. Imagens de câmeras de segurança analisadas pela investigação mostram que a vítima estava a menos de 50 centímetros do canteiro central da avenida, praticamente concluindo a travessia, quando foi atingida. Quem é o advogado Paulo já possui histórico de passagens criminais, sendo condenado por dois homicídios em processos diferentes. Ele foi sentenciado pela morte de um delegado da Polícia Civil no Rio de Janeiro, e também pelo assassinato de uma estudante de enfermagem em Mato Grosso. Em outro caso, Paulo foi denunciado pelo Ministério Público pelo assassinato da estudante de enfermagem Rosemeire Maria da Silva, de 25 anos, ocorrido em 2004, em Juscimeira, a 164 km de Cuiabá. Segundo as investigações, a jovem foi asfixiada em uma banheira de motel, teve o corpo decapitado e jogado em rios da região. Ele foi condenado a 19 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsificação de documentos. Em relação ao atropelamento, Paulo deve responder por homicídio doloso por dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de provocar a morte, além do crime de fuga do local do acidente, conforme informado pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).

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