Justiça Eleitoral determina recontagem de votos para vereador após fraude em cota de gênero em MT

Tribunal Eleitoral de Mato Grosso Reprodução A Justiça Eleitoral determinou a recontagem dos votos das eleições municipais de 2024 para o cargo de vereador...

Justiça Eleitoral determina recontagem de votos para vereador após fraude em cota de gênero em MT
Justiça Eleitoral determina recontagem de votos para vereador após fraude em cota de gênero em MT (Foto: Reprodução)

Tribunal Eleitoral de Mato Grosso Reprodução A Justiça Eleitoral determinou a recontagem dos votos das eleições municipais de 2024 para o cargo de vereador em Reserva do Cabaçal, a 412 km de Cuiabá. A decisão foi assinada pelo juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos e publicada nesta terça-feira (16), após a constatação de fraude na cota de gênero durante o pleito. A medida foi tomada após a cassação da chapa do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), no início de agosto, por decisão da maioria dos magistrados do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A Justiça reconheceu que o grupo cometeu irregularidades ao fraudar o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida por lei. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Com a decisão, os vereadores Evanildo Venancio Ferreira, conhecido como Nildão, e Marcos Pereira Alecrim, que haviam sido eleitos com 72 e 74 votos, respectivamente, perderam os mandatos. O g1 tenta localizar os vereadores. A fraude foi confirmada principalmente pela confissão da candidata Delclesia Gomes Vicente, que admitiu ter sido registrada apenas para cumprir a exigência legal de gênero. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Delclesia recebeu apenas um voto. Com a recontagem dos votos, a composição da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal poderá ser modificada. “Desta feita, determino a expedição de edital, que deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico, designando o dia 19 de setembro de 2025, às 09h, na sede do Cartório Eleitoral de Araputanga, para o reprocessamento da totalização, em cumprimento à determinação do egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso”, determinou o magistrado. Evanildo Venancio Ferreira, o Nildão, e Marcos Pereira Alecrim Reprodução Câmara de Vereadores

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