Justiça mantém multa de R$ 6 milhões a ruralista por desmatamento em parque estadual de MT
Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, Vila Bela da Santíssima Trindade (MT) Reprodução-Gov BR A Justiça de Mato Grosso decidiu manter uma multa ambiental...
Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, Vila Bela da Santíssima Trindade (MT) Reprodução-Gov BR A Justiça de Mato Grosso decidiu manter uma multa ambiental de mais de R$ 6 milhões aplicada a um produtor rural acusado de desmatamento dentro do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, área de proteção integral no estado, em Vila Bela da Santíssima Trindade, a 562 km de Cuiabá. A decisão do juiz Victor Hugo Sousa Santos foi publicada nesta terça-feira (31), e negou o pedido de anulação feito pelo produtor contra o Estado de Mato Grosso. Ele havia sido autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em 2016 por supressão de vegetação nativa em uma área de cerca de 300 hectares. Além da multa de R$ 6.038.800, a propriedade foi embargada. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp O proprietário alegou que autuação era ilegal, pois segundo pedido o decreto que criou o parque em 1997, seria inválido por falta de indenização aos proprietários. Além de afirmar que o desmatamento teria ocorrido entre 2007 e 2008, ele só teria sido autuado em 2016 pela Sema. Ao analisar o processo, o juiz rejeitou todos os argumentos apresentados pelo autor. Um dos principais pontos da decisão foi o entendimento de que o desmatamento em área ambiental protegida é uma infração contínua, quando o local não é recuperado. Segundo Santos, não há, nos autos, qualquer comprovação de que o produtor tenha adotado medidas para recompor a vegetação nativa suprimida. “A vegetação suprimida não se regenera espontaneamente; a degradação persiste, e com ela a conduta ilícita se renova a cada momento — enquanto o infrator mantém a área desmatada sem promover sua recuperação”, escreveu. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O juiz também afirmou que a criação do parque estadual é válida, e que a eventual ausência de indenização ao proprietário gera, no máximo, o direito a uma ação autônoma de natureza indenizatória, não autorizando, em nenhuma hipótese, o uso econômico da área nem o desmatamento. A Justiça também entendeu que o valor da multa é proporcional ao dano ambiental causado, considerando a extensão da área desmatada e o fato de se tratar de uma unidade de conservação. Segundo a decisão, a penalidade tem não apenas caráter punitivo, mas também serve para desestimular novas infrações ambientais.